Família
Sobre a área
O Direito de Família envolve questões sensíveis que exigem não apenas conhecimento jurídico, mas também acolhimento, diálogo e responsabilidade. Atuamos de forma humanizada e estratégica para promover segurança jurídica dos direitos e interesses de nossos clientes em momentos importantes da vida pessoal e familiar.
Meus serviços incluem:
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Reconhecimento e dissolução de união estável (com ou sem partilha de bens).
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Ação de conversão de união estável em casamento.
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Ação anulatória de casamento.
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Divórcio consensual (quando há acordo entre as partes – pode ser judicial ou extrajudicial em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes).
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Divórcio litigioso (quando não há acordo – envolve discussão sobre guarda, alimentos e partilha de bens).
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Separação judicial (hoje pouco utilizada, mas ainda cabível em alguns casos).
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Regulamentação de guarda (unilateral ou compartilhada).
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Regulamentação de visitas/convívio familiar.
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Modificação de guarda (quando há alteração na situação fática).
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Suspensão ou perda do poder familiar (em casos graves).
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Ação de alimentos (fixação da pensão alimentícia).
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Revisional de alimentos (para aumentar ou reduzir o valor da pensão).
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Exoneração de alimentos (quando não há mais obrigação de pagar, ex.: filho maior e independente).
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Execução de alimentos (cobrança, inclusive com possibilidade de prisão civil do devedor).
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Investigação de paternidade/maternidade (com possibilidade de exame de DNA).
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Ação negatória de paternidade.
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Ação de reconhecimento socioafetivo (paternidade ou maternidade socioafetiva).
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Multiparentalidade (reconhecimento de dois ou mais pais/mães).
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Ação de adoção (seguindo os trâmites do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
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Destituição do poder familiar (quando necessário para viabilizar a adoção).
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Ação de nomeação de tutor (para menores).
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Ação de curatela (para maiores incapazes, como idosos com Alzheimer, pessoas com deficiência grave).
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Tomada de decisão apoiada (alternativa à curatela).
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Ação de partilha de bens (após divórcio ou dissolução de união estável).
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Sobrepartilha (bens descobertos depois da partilha inicial).
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Inventário e partilha (quando o falecimento gera herança a ser partilhada entre herdeiros).
