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Família

Sobre a área

O Direito de Família envolve questões sensíveis que exigem não apenas conhecimento jurídico, mas também acolhimento, diálogo e responsabilidade. Atuamos de forma humanizada e estratégica para promover segurança jurídica dos direitos e interesses de nossos clientes em  momentos importantes da vida pessoal e familiar.

Meus serviços incluem:

  • Reconhecimento e dissolução de união estável (com ou sem partilha de bens).

  • Ação de conversão de união estável em casamento.

  • Ação anulatória de casamento.

  • Divórcio consensual (quando há acordo entre as partes – pode ser judicial ou extrajudicial em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes).

  • Divórcio litigioso (quando não há acordo – envolve discussão sobre guarda, alimentos e partilha de bens).

  • Separação judicial (hoje pouco utilizada, mas ainda cabível em alguns casos).

  • Regulamentação de guarda (unilateral ou compartilhada).

  • Regulamentação de visitas/convívio familiar.

  • Modificação de guarda (quando há alteração na situação fática).

  • Suspensão ou perda do poder familiar (em casos graves).

  • Ação de alimentos (fixação da pensão alimentícia).

  • Revisional de alimentos (para aumentar ou reduzir o valor da pensão).

  • Exoneração de alimentos (quando não há mais obrigação de pagar, ex.: filho maior e independente).

  • Execução de alimentos (cobrança, inclusive com possibilidade de prisão civil do devedor).

  • Investigação de paternidade/maternidade (com possibilidade de exame de DNA).

  • Ação negatória de paternidade.

  • Ação de reconhecimento socioafetivo (paternidade ou maternidade socioafetiva).

  • Multiparentalidade (reconhecimento de dois ou mais pais/mães).

  • Ação de adoção (seguindo os trâmites do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

  • Destituição do poder familiar (quando necessário para viabilizar a adoção).

  • Ação de nomeação de tutor (para menores).

  • Ação de curatela (para maiores incapazes, como idosos com Alzheimer, pessoas com deficiência grave).

  • Tomada de decisão apoiada (alternativa à curatela).

  • Ação de partilha de bens (após divórcio ou dissolução de união estável).

  • Sobrepartilha (bens descobertos depois da partilha inicial).

  • Inventário e partilha (quando o falecimento gera herança a ser partilhada entre herdeiros).

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