O valor do afeto no olhar da lei: Entenda a nova legislação sobre abandono afetivo
- Dra. Gizele Salopa
- 14 de jan.
- 4 min de leitura
Sempre defendi que o Direito de Família não trata apenas de números, partilhas ou pensões alimentícias. Ele trata de vidas e, acima de tudo, de responsabilidades emocionais. Recentemente, demos um passo histórico no Brasil com a sanção da Lei 15.240/25. Esta nova legislação vem para consolidar algo que o coração de muitos filhos já gritava: a assistência afetiva não é um "favor" ou uma escolha opcional dos pais; é um dever jurídico.
Se no artigo anterior, "Ninguém nos viu partir", refletimos sobre as marcas das ausências, hoje olhamos para o que a lei diz sobre o dever de permanecer presente.
O que é, afinal, o Abandono afetivo? Muitas pessoas acreditam que, ao pagar a pensão alimentícia em dia, o dever parental está totalmente cumprido. Como advogada que preza pela estratégia humanizada, preciso dizer: o sustento material é apenas o piso. O teto é o afeto.
O abandono afetivo ocorre quando há uma omissão voluntária e reiterada dos pais no cuidado, na convivência e no suporte emocional necessário para o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente. Não estamos falando de um pai ou mãe que trabalha muito, mas daqueles que, mesmo podendo, escolhem não estar lá. Escolhem o silêncio em vez da orientação.
A Nova Lei 15.240/25 e a assistência afetiva
A nova lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para deixar claro o que compõe essa "assistência afetiva". Agora, a lei lista comportamentos esperados, como:
Contato e visitação regular: Estar presente para acompanhar a formação moral e social.
Orientação: Ajudar o filho em escolhas importantes (escola, profissão, valores).
Apoio emocional: Ser o porto seguro em momentos de dificuldade.
A Indenização: O preço do descuido:
A grande mudança trazida pela Lei 15.240/25 é a classificação do abandono afetivo como um ato ilícito civil. Isso significa que, se ficar comprovado que a ausência causou danos psicológicos e emocionais reais ao filho, os responsáveis podem ser condenados a pagar uma indenização (reparação de danos).
É importante entender que o objetivo da Justiça não é "vender o amor", pois o afeto não tem preço. O objetivo é compensar o dano causado pela negligência. É uma forma de dizer à sociedade que a omissão gera consequências. Na minha visão estratégica, essa lei não busca apenas punir, mas sim prevenir, incentivando que pais compreendam a gravidade de suas ausências.
Caso real que chocou o judiciário:
Para entendermos a gravidade desse tema, não precisamos olhar apenas para o papel da lei, mas para os casos reais que chegam aos nossos tribunais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação histórica: um pai foi condenado a pagar R$150.000,00 por danos morais causados pelo abandono afetivo de sua filha.
Este caso traz lições dolorosas, mas necessárias:
O Bloqueio do Afeto: A filha, que perdeu a mãe aos 5 anos e foi criada pelos avós, tentou diversas vezes se aproximar do pai após a morte de seus tutores. A resposta dele? Bloqueá-la em todas as redes sociais e negar qualquer vínculo.
A Desigualdade Cruel: Enquanto a filha vivia em situação de pobreza e buscava migalhas de atenção, descobriu que o pai proporcionava uma vida de luxo, viagens internacionais e acesso a um patrimônio bilionário para outra filha.
Dano ao Projeto de Vida: Laudos técnicos comprovaram que esse abandono gerou sequelas permanentes, como depressão, autorrejeição e traumas que a acompanharão por toda a vida.
A Justiça não compra amor, mas pune a negligência, muitos críticos perguntam: "Dá para colocar preço no amor?". Como especialista, eu respondo: o Judiciário não está precificando o sentimento, mas sim responsabilizando o ilícito.
O dever de cuidado é uma obrigação legal prevista na Constituição Federal (Art. 229), no Código Civil e no ECA. O descumprimento desse dever gera o que chamamos de responsabilidade civil. No caso mencionado, o tribunal entendeu que a ausência intencional é uma "morte em vida" para o filho que fica para trás. O valor expressivo da indenização R$150.000,00 possui um caráter pedagógico: serve para mostrar que a omissão parental não será mais tolerada sob a desculpa de que "ninguém é obrigado a amar". Se você não ama, você ainda é obrigado a cuidar, respeitar e amparar.
Prejuízos que vão além do processo:
Como especialista, vejo no dia a dia que os prejuízos do abandono muitas vezes são invisíveis aos olhos, mas profundos na alma. Baixa autoestima, dificuldades de aprendizagem e problemas de socialização são reflexos comuns. A lei agora oferece um caminho de reparação, mas o foco deve ser sempre a prevenção do dano.
A decisão do STJ é um marco porque retoma patamares indenizatórios mais altos, reconhecendo que o abandono afetivo é um dano permanente ao "projeto de vida" de um ser humano em formação.
Conclusão: A aprovação desta lei é um marco para a segurança jurídica das nossas crianças. Ela reforça que a família é um espaço de cuidado mútuo. Se você busca entender como as novas diretrizes impactam as relações familiares, o conhecimento é sempre o seu melhor aliado. A advocacia estratégica serve para iluminar esses caminhos, garantindo que o direito de um seja respeitado sem esquecer da dignidade do outro.
Autora: Gizele Salopa
Advogada com mais de 20 anos de experiência, atuante nas áreas Cível, Família, Contratual, Trabalhista, Imobiliário e Previdenciário.





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